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Freguesia de Góis
Rua 5 de Outubro, n.º2
3330-341 Góis
Tel./Fax. 235 778 987

Área: 74,82 km2
Habitantes: 2345 (censo de 2001)
Edital n.º 17/2009 - Licenciamento de canídeos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail

 

S. R.
FREGUESIA DE GÓIS
REGISTO E LICENCIAMENTO DE CÃES
ALBERTO JORGE ALVES DOS REIS, Presidente da Junta de Freguesia de Góis, FAZ PÚBLICO, e nos termos do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto em conjugação com a alínea a) do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, que os possuidores de cães deverão ter em atenção as seguintes normas relativas ao seu registo e licenciamento anual.
1. REGISTO – È feito na Freguesia de uma só vez, logo que o animal atinja os 3 meses e antes de completar os 6 meses de idade, devendo para o efeito apresentar o Cartão de Identificação, a prova de Vacinação de cada cão e a de colocação do chip, nos casos em que é obrigatório por Lei.
2. LICENÇA ANUAL – É obrigatória dentro de 30 dias após o animal completar um ano de idade, é válida por um ano, e deve ser renovada todos os anos, com a apresentação dos seguintes documentos:
2.1 Cartão de Identificação de cada animal, com anotação do registo. É obrigatório desde os 3 meses de idade e fornecido no acto de vacinação;
2.2Prova de Vacinação anti-rábica, com validade e respectivo sêlo de vacina colado no cartão de identificação;
2.2 Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, do dono do cão;
2.3 Carta de Caçador, só para os cães da categoria A (caça);
3. SANÇÕES PARA AS CONTRAVENÇÕES:
- Falta de Registo ou de Licença – Para cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos (Dec.-Lei 315/2009) - Coima de € 500 até € 3.740 ou € 44.890, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
- Falta de Licença ou de Registo – Para as restantes categorias de canídeos - Coima segundo o art.º 60, do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto em conjugação com a alínea a) do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho.
Horário para registo e licenciamento
DIAS ÚTEIS DAS 9 - 12.30 Horas e das 14.00 – 17.00 Horas
Góis e Secretaria da Junta de Freguesia, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2009.
O Presidente da Junta de Freguesia
(Alberto Jorge Alves dos Reis)